25.out.2001
ANOGRACILIANO
O governador Ronaldo Lessa instituiu o
ANOGRACILIANO, considerando a importância
do escritor para a cultura e a política
de Alagoas e do Brasil, tornando obrigatória
"a alusão ao nome, à
história, à obra e à
vida cultural do escritor" em todo
e qualquer evento cultural realizado ou
patrocinado pelo Estado de Alagoas, no período
de out/2001 a out/2002.
A imagem abaixo é reprodução
da contracapa da edição de
jan/2002 do Suplemento Cultural do Diário
Oficial do Estado de Alagoas, editado pela
Imprensa Oficial Graciliano Ramos.

Leia abaixo a íntegra do Decreto
"Estado de Alagoas
Gabinete do Governador
Decreto de 25 de outubro de 2001
ANOGRACILIANO
(Outubro de 2001/ Outubro de 2002)
Institui o ANOGRACILIANO e dá providências
correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições,
Considerando a importância do ilustre
escritor alagoano Graciliano Ramos e reconhecendo
o destaque com que atuou na vida cultural,
jornalística e pública deste
Estado e do Brasil, tornando-se conhecido
com singular relevo neste País e
no cenário internacional pela realização
de vasta e significativa obra literária;
Considerando que Graciliano Ramos foi,
por indubitável merecimento e com
ampla vantagem sobre os concorrentes, eleito
pelo povo deste Estado como alagoano do
século encerrado, em justo reconhecimento
à sua memória e ao prestígio
que legou aos seus conterrâneos;
Considerando que Graciliano Ramos revelou-se
como insigne escritor ao dirigir a cidade
de Palmeira dos Índios, da qual foi
Prefeito de 7 de janeiro de 1928 a 10 de
abril de 1930;
Considerando que no dia 27 deste mês
de outubro comemoramos o aniversário
de nascimento do ilustre romancista;
Considerando, por fim, que o justo e oportuno
reconhecimento aos que contribuíram
com o engrandecimento desta Terra demonstra,
antes de simples cumprimento de um dever,
uma significativa evolução
cultural e ética de nossa comunidade,
Decreta:
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do
Estado de Alagoas, pelo período de
12 meses, a contar do dia 27 de outubro
de 2001, o ANOGRACILIANO, em reconhecimento
e homenagem ao escritor Graciliano Ramos.
Art. 2º
Durante o período a que se refere
o artigo anterior, em todo e qualquer evento
cultural realizado ou patrocinado pelo Estado
de Alagoas, será obrigatória
a alusão ao nome, à história,
à obra e à vida cultural do
escritor alagoano Graciliano Ramos, deixando-se
registrado o significado, a importância
e a amplitude deste intelectual para Alagoas,
o Brasil e o mundo.
Parágrafo único
Para que o estado de Alagoas viabilize qualquer
auxílio, subvenção
ou patrocínio a eventos culturais
promovidos por pessoas, órgãos,
ou entidades públicas ou privadas,
durante o período a que se refere
o art. 1º, será exigido do beneficiário
que, no respectivo evento, seja feita homenagem
e referência elogiosa, cultural e
histórica à vida e obra de
Graciliano Ramos, devendo esta obrigação,
sempre que possível, constar do instrumento
contratual ou de convênio a ser firmado
entre a administração Pública
e o interessado.
Art. 3º
A Imprensa Oficial do Estado deverá
registrar, durante o ANOGRACILIANO, em primeira
folha no Diário Oficial do Estado
de Alagoas, todos os acontecimentos em que
se tenha feito homenagem ao escritor e à
sua obra.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de estado
de Comunicação Social manter
a direção da Imprensa Oficial
do Estado devidamente informada acerca dos
eventos referidos no caput deste artigo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
CASA MUSEU GRACILIANO RAMOS,
em Palmeira dos Índios, 25 de outubro
de 2001, 113º da República.
Ronaldo Lessa,
Governador"
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